12 abril, 2006

Olho por olho, dente por dente

Agora que se discute muito o islamismo, é bom de ver que os juízes do Supremo Tribunal de Justiça começam a acatar a tradição milenar do olho por olho, dente por dente. Para quem ainda tinha alguma confiança na nossa justiça e achava que estava num país civilizado, fique sabendo que os juízes (intocáveis, do ponto de vista constitucional) acham que:

"Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados.

Para aferimento da adequação ousamos chamar a figura do "bom pai de família "

Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho que lhe atira com uma faca ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer?

Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação.

Do mesmo modo, o arremessar duma faca para mais a quem o educa, justifica, numa educação sã, o realçar perante o menor do mal que foi feito e das suas possíveis consequências. Uma bofetada a quente não se pode considerar excessiva.

Quanto à imposição de ida para o quarto [escuro] por o EE não querer comer a salada, pode-se considerar alguma discutibilidade. As crianças geralmente não gostam de salada e não havia aqui que marcar perante elas a diferença. Ainda assim, entendemos que a reacção da arguida também não foi duma severidade inaceitável. No fundo, tratou-se dum vulgar caso de relacionamento entre criança e educador, duma situação que acontece, com vulgaridade, na melhor das famílias."

Esta comédia, assinada por João Bernardo, Pires Salpico, Henriques Gaspar, Políbio Flor, está publicada aqui. Vale a pena ler até ao fim para perceber que argumentos se utilizam nos tribunais.


04 abril, 2006

Cópias ou downloads?

A discussão em volta dos direitos sobre as músicas descarregadas na Internet é uma das últimas destes tempos do culturalmente correcto, da geração ai-pode, do multiculturalismo uniforme, dos freaks da boa-vida, de quem não tem mais nada em que pensar ou pura e simplesmente está a tentar defender um negócio que tem os dias contados.
O download de uma música não é ilegal se eu o descarregar de um computador de uma pessoa que conheço e me dá permissão para isso, porque o princípio é o mesmo que lhe permite emprestar-me um disco ou uma cassete ou um cd.
Essa pessoa comprou a música num site "oficioso" e pagou os direitos por isso. Tem o ficheiro no seu computador e todo ele lhe pertence. Dado que a música não anda no ar e que essa pessoa pretende que eu ouça o ficheiro descarregado, terá que o transportar num suporte qualquer. De outra forma, serei obrigado a ir até casa dela (no Japão, por exemplo) ou ela terá que vir com o computador às costas até minha casa. Desconfio que não é muito prático ou serei uma pessoa pouco expedita...
Por esta lógica, não há ponto legal nenhum por onde se possa pegar. Como provar que aquele ficheiro é meu ou de outra pessoa que pagou os direitos por ele? A indústria fonográfica pega pelos peer-to-peer (P2P), a melhor invenção da humanidade a seguir à Internet. Estendo os punhos e digo já que descarreguei uns bons 30 álbuns através de um deles - o Soulseek. Podem-me prender. Mas quando alguém estiver a descarregar a partir do meu computador, serei um traficante de música e por causa disso terei a pena aumentada? Vão para a peer que os peeriu! Alguém ouviu falar disto na altura das cassetes?